quinta-feira, 28 de julho de 2011

Auxilio Reclusão

Para os que nunca ouviram esse termo, trata-se de um benefício pago pelo governo a família de um presidiário que cumpra pena em regime fechado ou semi-aberto. Apesar desta notícia estar tendo maior divulgação do ano passado para este ano, a lei nº 8.213 entrou em vigor em 24 de junho de 1991. Tem direito a esse benefício o/a cônjuge, os filhos menores de 21 anos,  pais e irmãos não emancipados, desde que o presidiário tenha trabalhado de carteira assinada ou como autônomo contribuíndo a previdência social e não receba nenhum tipo de auxílio como aposentadoria ou auxílio doença. O valor pago a cada família varia, pois este se baseia em uma média aritmética de 80% dos maiores valores de contribuição do presidiário, mas em média o valor recebido é de quase R$ 600,00 por mês, é que muito trabalhador recebe por um mês inteiro de trabalho. Então vejamos, o cara comete um crime e ganha casa, comida e roupa lavada de graça, já que os custos são pagos pelos impostos dos trabalhadores de bem, e de bônus a famíla ganha uma ajuda mensal, isso é Brasil.

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